Conselho Municipal de AssistĂȘncia Social - CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços sociais públicos no Município.
O Conselho de Assistência Social tem como principais atribuições no seu respectivo âmbito de atuação: deliberar e fiscalizar a execução da Política de Assistência Social e seu funcionamento; convocar e encaminhar as deliberações das conferências de assistência social; apreciar e aprovar o Plano da Assistência Social; apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos da assistência social a ser encaminhada ao Poder Legislativo; apreciar e aprovar a execução orçamentária e financeira do Fundo de Assistência a ser apresentada regularmente pelo gestor do Fundo; acompanhar os processos de pactuação da Comissão Intergestores Tripartite – CIT e Comissão Intergestores Bipartite – CIB; divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais; inscrever entidades de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos socioassistenciais; fiscalizar a rede socioassistencial (executada pelo poder público e pela rede privada) zelando pela qualidade da prestação de serviços; eleger entre seus membros a sua mesa diretora (presidente e vice- presidente paritariamente); aprovar o seu regimento interno; fiscalizar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada – BPC e o Programa Bolsa Família – PBF; acompanhar a gestão integrada de serviços e benefícios socioassistenciais; e, exercer o controle social da gestão do trabalho no âmbito do SUAS, conforme prescrito na NOB/SUAS/RH/2012.
A criação dos conselhos municipais de assistência social está definida na Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/1993. O CMAS de Vassouras foi criado em 24 de setembro de 1996 pela Lei nº 1.761.
Quando o CMAS se reúne e quem pode acompanhar as reuniões?
As reuniões do CMAS ocorrem toda 1ª segunda-feira de cada mês, às 10 horas. As reuniões são públicas, portanto são abertas à população, que pode inclusive pedir a palavra para fazer observações ou tirar dúvidas. Mas somente os conselheiros podem votar nas deliberações do CMAS. As comissões de conselheiros, que são formadas para discutir os assuntos da pauta, se reúnem mensalmente, antes da reunião ordinária.
Importância da inscrição das entidades junto ao CMAS?
Somente podem atuar no atendimento social de famílias e indivíduos as entidades sociais que estão devidamente inscritas no CMAS. É o que determina a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei 8.742/1993 - LOAS, art.9º). O CMAS deve informar e orientar as entidades sociais sobre a inscrição no Conselho.
O registro ou inscrição de entidades junto ao CMAS está regulado pela Lei nº12. 101/2009 - Lei de Certificação de Entidades Beneficentes.
Presidente Atual: Priscilla de Freitas
Endereço: Casa dos Conselhos - Rua Lourival Bispo, 60 casa 02, Madruga - Vassouras/RJ. CEP.: 27700-000
Tel.: (24) 2471-1883 E-mail: cmasvassouras@gmail.com