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Conselho Municipal de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente - CMPDCA

Órgão deliberativo e fiscalizador da política de defesa dos direitos da criança e do adolescente, que regulamenta e fiscaliza a execução de ações, no se refere à população infanto-juvenil. Isso significa dizer que lhe compete apontar as diretrizes para garantir as políticas sociais básicas, as medidas protetivas e socioeducativas e ainda monitorar as ações governamentais e não governamentais. Suas orientações sobre a política têm força de decisão: os gestores públicos devem fazer os investimentos necessários e todos os atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança devem-se pautar pelas deliberações do Conselho. É importante ainda destacar que não é papel do Conselho executar as políticas e ações. O CMPDCA foi criado em 09 de novembro de 1990, pela Lei nº 1.483 e foi regulamentado em 08 de janeiro de 1992, pela Lei nº 1.539.

Trata-se, portanto, de um conselho transversal, voltado para a garantia dos direitos de todas as crianças e adolescentes do município. É órgão colegiado, no qual os atos são provenientes de discussões e decisões coletivas e não resultados de definições de um ou outro conselheiro isoladamente. Compete ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente -CMPDCA- formular e coordenar a política municipal com vistas às garantias da sua promoção, da sua defesa, da sua orientação e à proteção integral da criança e do adolescente.

Atribuições do CMPDCA

As atribuições do CMPDCA, como a dos demais conselhos de direitos da criança e do adolescente de âmbito nacional, estadual e municipal, estão definidas na legislação e normativas correspondentes. Apreciar e aprovar a execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal da Infância e do Adolescente que deve ser apresentada regularmente pelo gestor do Fundo.

Os Conselhos Setoriais e de Direitos têm seu fundamento legal, primário, nos artigos 204 e 227 da Constituição Federal.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao definir as diretrizes de atendimento a esse segmento, tornou obrigatória a criação de conselhos em todos os níveis da administração pública, por meio de lei, definindo-os como órgãos deliberativos e controladores das ações, compostos, em igual número (composição paritária), por membros do Poder Público e da sociedade civil.

Em 2005, por meio da Resolução nº 105, datada de 15 de junho, o CONANDA estabeleceu parâmetros para criação e funcionamento do Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Quando o CMPDCA se reúne e quem pode acompanhar as reuniões?

As reuniões do CMPDCA ocorrem toda 2ª segunda de cada mês, às 14 horas. As reuniões são públicas, portanto são abertas à população, que pode inclusive pedir a palavra para fazer observações ou tirar dúvidas. Mas somente os conselheiros podem votar nas deliberações do CMPDCA. As comissões de conselheiros, que são formadas para discutir os assuntos da pauta e se reúnem mensalmente, antes da reunião ordinária.

Importância da inscrição das entidades junto ao CMPDCA

Somente podem atuar no atendimento às crianças e adolescentes as entidades sociais que estão devidamente inscritas no CMPDCA. É o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, nos artigos 90 e 91 da Lei nº 8.069/1990.

O CMPDCA deve informar e orientar as entidades sociais sobre a inscrição no Conselho.

 

Presidente Atual: Raila Pontes

Endereço: Casa dos Conselhos - Rua Lourival Bispo, 60 casa 02, Madruga - Vassouras/RJ.  CEP.: 27700-000 

Tel.: (24) 2471-1883

E-mail: cmpdcavass@gmail.com

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